Você deve ter cópias impressas originais de todos os três documentos:
- Carteira de motorista do seu país de origem (não são permitidas carteiras temporárias ou impressas).
- Permissão Internacional para Dirigir (PID) emitida de acordo com a Convenção de Genebra de 1949 (deve ser emitida no seu próprio país por uma autoridade oficialmente registrada).
- Passaporte
Observações importantes sobre IDPs:
- Os IDPs devem ser emitidos por uma organização aprovada em seu país (por exemplo, AAA nos EUA, CAA no Canadá).
- Os deslocados internos da Convenção de Viena de 1968 NÃO são aceitos no Japão.
- O PDI deve estar em formato de livreto, não em formato digital ou em papel.
- Se você não puder apresentar uma cópia impressa do seu PDI no dia da atividade, não poderá participar e não receberá reembolso.
- Os visitantes devem obter o IDP antes de viajar - você não pode obter um IDP válido no Japão.
- É de responsabilidade do cliente garantir que ele tenha documentos válidos. Se você não fizer isso, será negada a participação sem reembolso.
Para visitantes da Suíça, Alemanha, França, Bélgica, Mônaco, Taiwan e Estônia, você deve fornecer:
- Carteira de motorista do seu país de origem (não são permitidas carteiras temporárias ou impressas).
- Tradução oficial em japonês da sua carteira de motorista, emitida pela JAF (Japan Automobile Federation)
- Passaporte
Pessoal militar dos EUA, você pode dirigir usando:
- Licença SOFA (Formulário 4EJ do USFJ).
- OU uma combinação de identidade militar ativa e carteira de motorista estadual.
- Visitantes da China, Brasil e Indonésia não podem dirigir no Japão, pois esses países não fazem parte da Convenção de Genebra de 1949.