Você precisa ter as cópias impressas originais dos três documentos:
- Carteira de motorista do seu país de origem (não aceitamos carteiras temporárias nem em papel).
- Carteira de Motorista Internacional (IDP) emitida nos termos da Convenção de Genebra de 1949 (deve ter sido emitida no seu próprio país por uma autoridade oficialmente registrada).
- Passaporte
Observações importantes sobre os deslocados internos:
- Os IDPs precisam ser emitidos por uma organização aprovada no seu país (por exemplo, a AAA nos EUA, a CAA no Canadá).
- De acordo com a Convenção de Viena de 1968, pessoas deslocadas internamente (PDI) NÃO são aceitas no Japão.
- O documento de identidade deve ser em formato de livreto, e não digital ou em papel.
- Se você não puder apresentar uma cópia impressa da sua IDP no dia da atividade, não poderá participar e não receberá reembolso.
- Os visitantes precisam obter a IDP antes de viajar — não dá pra conseguir uma IDP válida no Japão.
- É responsabilidade do cliente garantir que tenha documentos válidos. Se você não fizer isso, sua participação será negada, sem direito a reembolso.
Visitantes da Suíça, Alemanha, França, Bélgica, Mônaco, Taiwan e Estônia, vocês precisam apresentar:
- Carteira de motorista do seu país de origem (não aceitamos carteiras temporárias nem em papel).
- Tradução oficial para o japonês da sua carteira de habilitação, emitida pela JAF (Federação Automobilística do Japão)
- Passaporte
Militares dos EUA, vocês podem dirigir usando:
- Licença SOFA (Formulário 4EJ da USFJ).
- OU uma combinação de carteira de identidade militar ativa e carteira de motorista emitida nos Estados Unidos.
- Visitantes da China, do Brasil e da Indonésia não podem dirigir no Japão, já que esses países não fazem parte da Convenção de Genebra de 1949.
Saiba antes de ir
Você precisa ter as cópias impressas originais dos três documentos:
- Carteira de motorista do seu país de origem (não aceitamos carteiras provisórias ou em papel).
- Carteira de Motorista Internacional (IDP) emitida nos termos da Convenção de Genebra de 1949 (deve ter sido emitida no seu próprio país por uma autoridade oficialmente registrada).
- Passaporte
Observações importantes sobre deslocados internos:
- Os IDPs precisam ser emitidos por uma organização aprovada no seu país (por exemplo, a AAA nos EUA, a CAA no Canadá).
- De acordo com a Convenção de Viena de 1968, pessoas deslocadas internamente NÃO são aceitas no Japão.
- O IDP precisa ser em formato de livreto, não digital nem em papel.
- Se você não puder apresentar uma cópia impressa do seu IDP no dia da atividade, não poderá participar e não receberá reembolso.
- Os visitantes precisam tirar a IDP antes de viajar — não dá pra conseguir uma IDP válida no Japão.
- É responsabilidade do cliente garantir que tenha documentos válidos. Se você não fizer isso, não vai poder participar e não vai receber reembolso.
Visitantes da Suíça, Alemanha, França, Bélgica, Mônaco, Taiwan e Estônia, vocês precisam apresentar:
- Carteira de motorista do seu país de origem (não aceitamos carteiras provisórias ou em papel).
- Tradução oficial para o japonês da sua carteira de habilitação, emitida pela JAF (Federação Automobilística do Japão)
- Passaporte
Militares dos EUA, vocês podem dirigir usando:
- Licença SOFA (Formulário 4EJ da USFJ).
- OU uma combinação de identificação militar ativa e carteira de motorista emitida nos Estados Unidos.
- Visitantes da China, do Brasil e da Indonésia não podem dirigir no Japão, já que esses países não fazem parte da Convenção de Genebra de 1949.
Não é permitido
- Os participantes precisam ter pelo menos 18 anos para participar dessa experiência.
- Mulheres grávidas e quem tem problemas nas costas ou no pescoço devem evitar essa atividade por motivos de segurança.
- Chinelos, sandálias e sapatos de salto alto não são permitidos por motivos de segurança.